Parecer n.º 276/2015
TID nº XXXXXXXXXXXXXXX
Assunto: Ofício do Ministério Público da 07ª Promotoria de Atibaia em procedimento sobre eventual fraude no procedimento licitatório relativo ao processo nº 6287/2014, pregão presencial nº 20/2014, para aquisição de película de proteção solar pela Municipalidade. – Resposta.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
Cuida-se de ofício encaminhado pelo Ministério Público, solicitando informações da Câmara Municipal de São Paulo referente à previsão de exigências específicas sobre a qualidade de película de controle solar adquirida através do Contrato nº 39/2014, originado do processo licitatório, Pregão nº 41/2014; solicita informações sobre a marca do produto adquirido, bem como se a mesma é XXXXXXXXXXXXXXX .
Cumpre elucidar que o procedimento em tramitação no Ministério Público em epígrafe não se refere ao procedimento licitatório ou a contratação desta edilidade.
Com efeito, consultado o processo administrativo nº 449/2014, consubstanciado no procedimento de licitação observa-se que as exigências relativas à qualidade da película de controle foram efetivamente ordenadas no termo de referência que acompanhou o edital.
Da mesma forma constata-se que a marca adquirida, mediante a contratação em comento, é a XXXXXXXXXXXXXXX como se confere de informação constante da proposta de preços apresentada pela vencedora do certame.
Assim, diante das verificações efetuadas sugiro o envio de cópia de parte do procedimento, em especial, edital e seus anexos, como forma de comprovar as exigências requeridas, bem como da proposta de preços apresentada pela vencedora, onde se extraí a marca do produto, e ainda a finalização do certame.
Portanto é o parecer que submeto a vossa elevada consideração, segue minuta de resposta ao Ofício do Ministério Público a ser firmada pelo Presidente da Casa, salientando que as cópias referidas estão também anexas.
São Paulo, 12 de agosto de 2015.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940