TID nº 12003545.
Ref.: Processo nº 336/2014.
Interessado: xxxxxxxxxx.
Assunto: Aposentadoria.
Senhora Procuradora Supervisora,
Cuida-se de requerimento de servidora desta Edilidade (fl. 51), titular de cargo de provimento efetivo, por meio do qual pleiteia o prosseguimento dos atos tendentes à sua aposentadoria, que se encontravam sobrestados a seu pedido (fl. 43).
Já tive a oportunidade de me manifestar nos presentes autos, conforme Parecer Procuradoria nº 94/2014 (fls. 31/34), ocasião em que conclui pela possibilidade de concessão de aposentadoria voluntária à requerente por haver preenchido, à época, os requisitos constitucionais em três hipóteses: Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 2º; Emenda Constitucional nº 41, art. 6º; e Constituição da República, art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, redação atual.
Após examinar as informações atualizadas de seu prontuário funcional, trazidas por SGA.15 em razão do presente requerimento (fls. 56/57), observo que sua situação permanece inalterada, ou seja, reúne condições para se aposentar voluntariamente, até a presente data, nas mesmas três hipóteses indicadas no Parecer 94/2014 acima mencionado.
Do exposto, recomendo sejam os presentes autos encaminhados à SGA-12 para as providências da alínea “f” do art.1º do Ato 1068/09, antes da ciência da servidora.
É a minha manifestação que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 13 de agosto de 2015.
Mário Sérgio Maschietto
Procurador Legislativo
OAB/SP 129.760