ACJ – Parecer nº 279/2006
Ref: Processo nº 493/2006
Interessado: São Paulo Transportes – SPTrans
Assunto: 2° Termo de Aditamento ao Contrato nº 35/2004 –
SPTrans; elementos autorizadores presentes; possibilidade.
Sra. Advogada Supervisora,
Cuida-se de verificar a possibilidade jurídica de prorrogação por mais 12 meses do Termo de Contrato n° 35/2004, firmado por esta Edilidade com São Paulo Transportes – SPTrans, cujo objeto é o fornecimento vales-transporte, que terá sua vigência expirada em 27.08.06.
Foi realizada pesquisa de mercado que obteve preço médio global de R$ 31.772,33 mensal ou R$ 381.267,96 anual para o fornecimento mensal de créditos eletrônicos do tipo “VT” do Sistema de Transporte Público Coletivo da Cidade de São Paulo, assim como bilhetes do tipo vale-transporte eventualmente emitidos por outras gestoras.
Há manifestação favorável à prorrogação tanto da gestora do contrato (fl.23) quanto da Contratada (fl.22).
À fl. 23, SGA.12 sugeriu a alteração na Cláusula Primeira do pacto original, tendo em vista que atualmente a comercialização do créditos “VT” é realizada exclusivamente pela Contratada, podendo ser excluída a gestora EMTU.
A cláusula segunda do Contrato em vigor permite tal prorrogação. Também foram juntadas todas as certidões necessárias ou a justificativa de sua ausência, de tal modo que não vislumbramos óbices à prorrogação do contrato.
Com efeito, ainda que ausente a certidão de Tributos Mobiliários do Município, é obrigação desta Edilidade o fornecimento de vales-transporte a seus funcionários, os quais são distribuídos exclusivamente pela Contratada.
É a nossa manifestação, acompanhada de minuta de termo de aditamento que segue à guisa de sugestão, que submetemos à apreciação superior.
São Paulo, 09 de agosto de 2006.
ROGÉRIO J. DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo
Advogado – OAB/SP nº 123.722
Indexação
Vale-transporte
Aditamento
Contrato
SPTrans
Possibilidade
Prorrogação
vigência