Parecer nº 279/12
Ref: Processo nº 609/12
TID nº xxxxxxxxxxx
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 1º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 52/11 celebrado com a empresa xxxxxxxxxxx.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 52/11, firmado com a empresa xxxxxxxxxxxx cuja vigência expirará em 18 de outubro de 2012.
Às fls. 14/26 as unidades administrativas interessadas na execução do contrato informam que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifestam-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 38 seu interesse na prorrogação do contrato, requerendo reajustamento do valor original pelo índice IPC/FIPE, circunstância permitida nos termos do disposto no item 6.2 da Cláusula Sexta do Contrato nº 52/11.
Consta dos autos pesquisa de mercado realizada em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), onde se pode depreender do mapa de preços às fls. 58, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Constam dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 45) e Cadin Municipal (fls. 47). Seguem em anexo certidão de regularidade junto ao FGTS e certidão de regularidade relativa aos tributos mobiliários do Município de São Paulo
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento
São Paulo, 19 de setembro de 2012.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858