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Parecer 28 / 2001

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Parecer n° 28/2001

Parecer AT · 2 nº 028 /01 Ref. Proc. nº 0962/00

Interessado: Subdivisão de Contabilidade – Cont. 3
Assunto: Termo de Contrato nº 03/00 – Aditamento para renovação do ajuste

Senhor Assessor Chefe,

Trata-se de aditamento ao Termo de Contrato nº 03/00, firmado com a empresa x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.. visando a renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses.

Consoante pode-se inferir dos documentos e informações constantes dos autos, os requisitos necessários à prorrogação do ajuste pelo período de mais 12 (doze) meses, insertos no art. 83 da Lei Municipal nº 10.544/88, estão satisfeitos.

Neste sentido a unidade administrativa interessada manifesta interesse na continuação do ajuste e informa que o contratado cumpriu satisfatoriamente o pactuado (fls. 09vº e 92vº).

A cláusula 6.1 do Contrato, que é parte integrante do Edital de licitação (de acordo com a cláusula 13.6 do mesmo), prevê a possibilidade de prorrogação do ajuste, por idênticos ou inferiores períodos.

No que pertine ao preço a ser cobrado a contratada pretende efetuar reajuste no total de 9,38%, de acordo com o índice geral de variação de preços apurado nos últimos 12 meses pela Fundação Getúlio Vargas (IGP/DI-FVG) – fls. 89.

O reajuste pretendido encontra-se em consonância com o disposto na cláusula 4.2 do Termo de Contrato nº 03/00, onde restou consignado que decorrido um ano de vigência do contrato, o preço praticado poderia ser onerado tendo em conta a variação de índice geral ou setorial de preços, nos últimos doze meses.

Pesquisa prévia de mercado (fls. 34/90) revela que o preço praticado pela contratada é inferior à média, consoante exigência contida no inc. III, do art. 83, da Lei nº 10.544/88.

Em atendimento ao preconizado no art. 29 combinado com o art. 55, inc. XIII, ambos da Lei nº 8.666/93, e à cláusula 13.5 do Edital de Licitação, a contratada faz prova de regularidade relativa à Seguridade Social (fls. 21) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (fls.22).

Assim, recomendo o encaminhamento do presente processo à E. Mesa para oportuna decisão sobre a prorrogação do ajuste consubstanciado no Termo de Contrato nº 03/00.

É meu parecer que submeto à elevada apreciação de V. Sa., conjuntamente com a minuta do Termo de Aditamento, que segue anexa, a título de sugestão.

São Paulo, 13 de Fevereiro de 2001.

ANTONIO RUSSO FILHO Assessor Técnico IV (juri) OAB/SP nº 125.858

1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 03/2000 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, DESINFECÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO NO EDIFÍCIO DO PALÁCIO ANCHIETA QUE ENTRE SI CELEBRAM CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x..

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO , com sede no Viaduto Jacareí, nº 100, nesta Capital, inscrita no C.N.P.J. sob nº 50.176.288/0001-28, neste ato representada por seu Presidente, Vereador JOSÉ EDUARDO CARDOZO, e demais Membros da Egrégia Mesa, que firmam o presente instrumento, adiante designada simplesmente CONTRATANTE, e x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x., com sede na Av. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x., nº 589, x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x., x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x., CEP nº x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x., inscrita no C.N.P.J. sob nº x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x., neste ato representada por x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x., portador do RG nº x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.-SSP/SP e do CPF/nº x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x., adiante designada simplesmente CONTRATADA, na melhor forma de direito, têm entre si ajustado o presente TERMO DE ADITAMENTO ao contrato nº 03/2000, em consonância com o disposto nos autos do processo nº 0962/2000 e nos termos do disposto no art. 83 da Lei nº 10.544/88, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA – A vigência do Contrato de Prestação de Serviço de Limpeza, Desinfecção, Desinsetização e Desratização nº03/00, a que se refere o presente Termo, fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 14/02/2001.

CLÁUSULA SEGUNDA – O preço mensal certo e ajustado para a prestação de serviço é de R$ 35.585,92 (trinta e cinco mil quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), já inclusos os encargos sociais, tributários, trabalhistas e de transporte.

CLÁUSULA TERCEIRA – Dá-se ao presente Termo o valor de R$ 427.031,04 (quatrocentos e vinte e sete mil trinta e um reais e quatro centavos)

CLÁUSULA QUARTA – As despesas decorrentes da execução do presente Termo onerarão a Verba 3132 – Outros Serviços e Encargos, e correrão por conta da Nota de Empenho nº /OSE.
Parágrafo Único: Para o exercício de 2.002, as despesas resultantes da execução deste termo correrão por conta das mesmas verbas, e serão incluídas no orçamento do referido exercício.

CLÁUSULA QUINTA – Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 03/00 que não colidam com as disposições do presente Termo.

E por estarem as partes de pleno e comum acordo, firmam o presente instrumento, lavrado em cinco vias de igual teor e forma, o que fazem na presença de duas testemunhas.

São Paulo, 14 de Fevereiro de 2001.

CONTRATANTE – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO:

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Presidente

PAULO FRANGE
1º Vice-Presidente

MYRYAM ATHIE
2º Vice-Presidente

RUBENS CALVO
1º Secretário

ANTONIO CARLOS RODRIGUES
2º Secretário

CONTRATADA – x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.

x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
VISTO:

x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
Diretora Geral – CMSP

TESTEMUNHAS:

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