Processo nº 936/07
Assunto: contrato – prorrogação – possibilidade
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
A Secretaria Geral Administrativa solicita análise e manifestação quanto à possibilidade de prorrogação do contrato de nº 19/2008, mantido entre a Edilidade e a empresa XXX, que tem como objeto a prestação de serviço de desenvolvimento de software para automação do fluxo de trabalho da Secretaria de Registro Parlamentar e Revisão –SGP.4.
A prorrogação de que se cogita não será onerosa, e visa à continuidade do desenvolvimento das atualizações corretivas do sistema implantado. O parecer de nº 26/2009, da lavra do Dr. Manoel Anido Filho (fls. 674), enfrentou a matéria, opinando pela viabilidade jurídica da prorrogação em tela, salientando a necessidade de observância do prazo máximo de vigência de 48 meses nos contratos da espécie (art. 57, IV da Lei nº 8.666/93). No caso, a prorrogação por mais 12 meses não ultrapassa o limite legal, sendo pois, juridicamente viável.
Verificou-se a regularidade da contratada em relação a débitos trabalhistas, previdenciários e tributos mobiliários municipais. Consta ainda a indicação do signatário, conforme correspondência que tomo a iniciativa de anexar.
De todo o exposto, não me parece haver óbice legal ao aditamento pretendido, razão pela qual elaborei minuta de termo de aditamento ao contrato, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 8 de fevereiro de 2010.
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo
OAB 106.017