Processo nº 430/2008
Pregão nº 27/2008
Parecer nº 281 /2008
Assunto: Pregão – Contratação de serviços de pessoa jurídica para manutenção e conservação de bens móveis: higienização e restauração do acervo bibliográfico
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Trata-se de elaboração de minuta de Termo de Contrato decorrente do Pregão nº 27/08, referente à contratação de empresa para prestação dos serviços supramencionados.
Tendo em vista a determinação da Secretaria Geral Administrativa, às fls. 183, elaborei a minuta de Contrato. Observando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a minuta que ora submeto à apreciação superior segue àquela que acompanhou o Edital, nos termos do artigo 40, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
Consta nos autos a comprovação de regularidade da empresa em relação ao INSS e FGTS, conforme fls. 172 e 173. Em relação aos tributos municipais, a empresa declara que não é cadastrada como contribuindo do Município de São Paulo e que nada deve à Fazenda Pública do Município de São Paulo (fls. 171). Com efeito, a sede da empresa é na cidade de Lins, tendo apresentado certidão negativa de débitos municipais daquele Município (fls. 170).
Observo que o signatário do ajuste foi indicado pela futura Contratada.
Cumpre notar que não houve ainda a homologação do certame, que deverá ser formalizada previamente à assinatura do ajuste.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à Minuta de Contrato.
São Paulo, 05 de setembro de 2008.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativo
OAB/SP n.º 209.170