Parecer nº 281/15
Ref. Proc. nº 610/15
TID nº XXXXXXXXXXXXXXX
Assunto: 2º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 40/2013 celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXX
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento ao Contrato nº 40/2013, celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXX , para prestação de serviços de manutenção, suporte técnico, incluindo a realização de testes, atualização, desenvolvimento de novas funcionalidades e treinamento para o sistema de intranet CNC ECM.
Às fls. 37 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno, a empresa contratada manifesta às fls. 47 seu interesse na prorrogação do contrato, requerendo reajuste de preço com base no índice IPC-FIPE do período.
Nos termos da determinação constante do Ato nº 1.307/15, quando o reajuste do preço do contrato é realizado com base no índice IPC-FIPE a pesquisa de mercado para verificação da compatibilidade de preço fica dispensada.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Constam dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 54). Segue em anexo certidão de regularidade junto ao FGTS, Cadin municipal, declaração de que não possui débitos tributários junto ao Município de São Paulo e correspondência onde a contratada informa o nome de seu representante legal para a assinatura do termo de aditamento.
Observo que a garantia prevista na Cláusula Oitava do Contrato nº 40/2013 deverá ser renovada para o novo aditamento e que foram efetuados ajustes em relação ao cálculo apresentado às fls. 64, em razão de arredondamento de valores.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 14 de agosto de 2015.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858
2º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 40/2013 celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXX