AT.2 Parecer nº 282/2003
Ref. ao Proc. nº 358/2003
Assunto: Atraso na entrega de Switches
Interessado: AT.5, DT.1 e Vectron Eletrônica Indústria e Comércio Ltda.
Sr. Assessor Chefe:
Trata-se de analisar a necessidade de aplicação de multa em função de atraso na entrega de “Switches” adquiridos por meio do Contrato 20/03, com a empresa Vectron Eletrônica Indústria e Comércio Ltda., para o fornecimento de 22 “Switches” Padrão SW01, visando à instalação da rede de computadores do edifício da CMSP.
O prazo fixado na cláusula 3.1 do Contrato 20/03 para a entrega dos bens era de 30 dias contados a partir da assinatura do respectivo instrumento, findando, portanto, em 29/09/03.
De acordo com informação da AT.5 à fl. 458, “de um total de 22 (vinte e dois) “switches”, 11(onze) já foram entregues em 12/09/2003”, enquanto os “switches” faltantes só serão instalados ao fim do prazo solicitado pela empresa, não causando problemas o adiamento da entrega; às fls. 451/2, a Comissão Especial de Recebimento de Bens de Informática informa que o lote das últimas 11 unidades do aparelho foi entregue em 02/10/03, dentro do prazo solicitado pela empresa, e apenas três dias além do prazo originalmente fixado no contrato para a entrega dos bens.
A cláusula 7.1 “a”, do Contrato 20/03 prevê multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal correspondente, por dia de atraso na entrega do objeto (do contrato), até o limite de 5% (cinco por cento).
Porém, penso que seria o caso de relevá-la, tendo em conta que o atraso de três dias não causou prejuízo á Edilidade.
Sugiro desse modo o envio do processo à Egrégia Mesa para apreciação da sugerida relevação da multa, e em seguida para o DT.1 para as providências de pagamento do valor devido à empresa.
São Paulo, 20 de outubro de 2003.
Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB n° 83.768
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