AT.2 – Parecer nº 283/03
Referências: Processo nº 538/03
Assunto: Contrato nº 22/03 – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Aditamento – Possibilidade
Sr. Assessor Chefe,
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT celebrou com esta Edilidade o contrato nº22/2003, relativo à prestação de serviços postais e telemáticos.
Inobstante, imediatamente após a assinatura, a Contratada sugere a inclusão da cláusula 2.11 para adequação do Contrato a novos padrões adotados pela Empresa em suas minutas.
Quer-me parecer questão de mérito a concordância quanto às cláusulas propostas. Sob o aspecto jurídico, não há óbice à sua aceitação.
Elaborei, pois, minuta de termo de aditamento, que segue à apreciação superior.
São Paulo, 20 de outubro de 2003
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB 106.107
Indexação
Contrato
Aditamento
Possibilidade