Parecer nº 283/2011
Processo nº 997/2011
TID nºXXXXXXXXXX
Interessados: SGA 3 e XXXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha processo para análise quanto à viabilidade jurídica da contratação e elaboração de minuta de termo de contrato com a empresa acima nomeada. A contratação é resultado de licitação na modalidade concorrência (Concorrência 03/2011), do qual a empresa saiu vencedora. A cópia do edital está juntada às fls. 380/485.
A minuta elaborada seguiu o modelo do contrato adotado no anexo xiv do edital da concorrência (fls. 473/485). A cláusula terceira – do valor do contrato – seguiu a proposta de preços apresentada pela empresa (fl. 521/522) e as atas da CJL de fls. 1201/1203 e 1210/1211.
Os representantes indicados pela empresa são os procuradores nomeados no instrumento de fls. 903/904, e o estatuto social da empresa de fls. 598/607 e 909/918.
Constam também a certidão de tributos mobiliários (fl. 631), a certidão relativa às contribuições previdenciárias (fl. 644), e a certidão relativa ao FGTS (fl. 645). A consulta ao CADIN municipal vai juntada.
Nestes termos, a contratação é admissível.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à minuta de contrato.
São Paulo, 7 de outubro de 2011.
MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768