ACJ – Par. nº 284/06
Ref: Proc. nº 181/2006
Interessado: 1ª Secretaria
Assunto: Aquisição de mobiliário para a 1ª Secretaria; aquisição por
Ata de Registro de Preços; atraso; necessidade de comprovação de ciência da imputação e oportunidade de defesa.
Sra. Advogada Supervisora,
Retornam os autos a esta ACJ com a manifestação da Sra. Gestora à fl.375-vº, declarando a inexistência de prejuízo direto a esta Edilidade, sem declinar, outrossim, qualquer situação atenuante para a Contratada.
Informa SGA à fl. 377 que foi enviado ofício desta Edilidade à Contratada no dia 06.06.06, do qual consta cópia na contra-capa, sem comprovante de recebimento ou ciência dos seus termos, contudo.
Tendo em vista o silêncio da Contratada, não apresentando defesa no prazo que lhe foi franqueado, sugiro seja enviado novo ofício, reiterando os termos do primeiro, e colhendo-se a devida comprovação de seu recebimento.
Isto porque o § 2º. do art. 87, da Lei nº 8666/93, assim como do inc. LV do art. 5º. da Constituição Federal, impõem o dever da Administração de conceder oportunidade de defesa, a qual só será válida mediante a inconteste ciência da imputação do fato e prazo para apresentação de razões à Contratada.
Outrossim, transcorrendo novamente in albis o prazo de defesa, e mediante a prova cabal de ciência da Contratada, sugiro seja considera a manifestação de fl.368 a título de defesa, para efeito de avaliação da aplicação ou não das sanções administrativas e contratuais.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com a devida consideração e respeito.
São Paulo, 09 de agosto de 2006.
ROGÉRIO J. DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo
Advogado – OAB/SP nº 123.722
INDEXAÇÃO
defesa prévia
aplicação de multa