Parecer n.º 285/2015
Processo n.º 341/2015
TID XXXXXXXXXXXXXXX
Assunto: 02º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 36/2013 – FORNECIMENTO DE PÃES – XXXXXXXXXXXXXXX – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação e, se juridicamente possível, elaboração de termo de aditamento.
Às fls. 20, o Gestor informa que há necessidade de continuidade do fornecimento objeto do atual ajuste.
Em atendimento ao Ofício SGA.22 n.º 084/2015 (fls. 26), que examinou eventual interesse da Contratada na prorrogação do contrato por prazo de até 12 (doze) meses, a Empresa manifesta interesse na prorrogação do ajuste pelo período sugerido, nas mesmas condições avençadas, (fls. 72), indicando a correção monetária, que após negociação se efetivou por índice oficial, de acordo com e mail de folhas 72, cláusula 6.2 e Ato da Câmara Municipal de São Paulo, nº 1307/2015.
Foi realizada pesquisa de preços, que resultou no mapa de fls. 64 e 74 pelo qual se verifica que o valor sugerido pela atual Contratada encontra-se compatível, mais vantajoso que o mercado, nos termos do art. 46, II do Decreto nº 44279/03, adotado pela Câmara Municipal de São Paulo, através do Ato nº 878/05.
Com efeito, pela natureza da contratação, s.m.j. entendo que o presente ajuste pode ser prorrogado no base inciso II, do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo, portanto, ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
Assim sendo, elaborei a Minuta de 02º Termo de Aditamento. A reserva de recursos orçamentários para o presente exercício encontra-se às fls. 67.
A contratada apresenta regularidade em relação a Tributos Federais, (folhas 29), Tributos Municipais (folhas 31), FGTS e CADIN anexos ao presente. O representante legal na condição de sócio que subscreverá o instrumento contratual será apurado posteriormente de acordo com email (anexo) solicitando prazo para juntada do contrato social diante da necessidade de alteração deste.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., com a observação de que o contrato social deverá ser juntada posteriormente, antes do vencimento do ajuste, ocasião em que serão verificados os poderes de representação dos indicados.
São Paulo, 13 de agosto de 2015.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940
02º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 36/2013 – FORNECIMENTO DE PÃES – XXXXXXXXXXXXXXX – Possibilidade