AT.2 – Par. nº 286/2003
Ref: Proc. nº 987/03
Interessado: Banco Paulista S.A.
Assunto: Concessão de código para consignação em folha de
pagamento; possibilidade; preenchimento de requisitos; ato vinculado.
Sr. Assessor Chefe,
Trata-se de requerimento de instituição financeira para a concessão de código de consignação em folha de pagamento, a fim de viabilizar oferta de serviço, consistente em empréstimo pessoal.
A interessada aditou a inicial, reapresentando o requerimento subscrito por diretor regularmente eleito e com poderes de representação.
A espécie é regida pelo Dec. Municipal nº 42.210, de 18.07.02, aplicado nesta Casa por força do Ato 765/02, e o requerimento não é matéria nova nesta Assessoria, conforme o parecer em anexo já exarado em oportunidade semelhante.
Com efeito, conforme o art. 3º., “podem ser consignatárias: (…) VII – bancos públicos de outros Estados e bancos privados;” (grifado).
Além disso, o Requerente preenche o requisito previsto no § 1º., do art. 4º., do mesmo decreto municipal, que exige que “As entidades referidas nos incisos V a VII do artigo 3º. devem possuir autorização de funcionamento há pelo menos 4 (quatro) anos”, conforme se depreende da análise da autorização expedida pela Banco Central de fls.03.
Dessa forma, há que se deferir o pleito ora formulado, tendo em vista tratar-se de ato vinculado, cujas condições foram atendidas pela Requerente.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com as pertinentes homenagens e respeito.
São Paulo, 22 de outubro de 2003.
ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722
Indexação
concessão
código
consignação
folha
pagamento