ACJ – Par. nº 286/04
Ref: Memo. SGA.11 nº 1859/04
Interessado: SGA.11
Assunto: Publicação em DOM de 19.08.04; critérios para inclusão;
decisão da E. Mesa de 31.08.04.
Sr. Advogado Supervisor,
Informa SGA.11 terem sido incluídos dois funcionários aposentados por invalidez na lista publicada em no Diário Oficial do Município de 31.08.04, e questiona a respeito de eventual conseqüência do ato.
O questionamento restringe-se somente à conseqüência da inclusão de inativo aposentado na lista publicada no DOM de 19.08.04.
Assim, o presente visa a dirimir a questão sem fazer qualquer menção à legalidade ou legitimidade moral do questionável ato da Mesa Diretora.
Com efeito, a decisão mencionada em anexo prevê expressamente que:
“A Mesa da Câmara Municipal (…) determina a SGA:
I – A revisão (…) dos atos de integração dos servidores inativos e pensionistas nas novas carreiras (…), em especial dos servidores que acessaram, sob a égide da CF/88, a carreiras de nível mais elevado ao daquele em que ingressaram.” (grifado)
A decisão da E. Mesa, nos termos transcritos, estabeleceu critérios de revisão, sem estabelecer distinção quanto à motivação da aposentadoria, cujos atingidos seriam intimados através da publicação no DOM de lista de nomes.
Dessa forma, a publicação seguiu o determinado pela E. Mesa, que não fez qualquer distinção em relação aos aposentados em razão do fundamento da aposentação.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com as pertinentes homenagens e respeito.
São Paulo, 08 de setembro de 2004.
ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722
Indexação
Critérios
Inclusão
Publicação
Diário oficial
Aposentado por invalidez