Parecer ACJ-2 nº. 286/05
Interessado: Dr. Antonio Russo Filho
Ref.: TID nº 505213
Assunto: Exercício do direito de opção, em consonância à Lei Municipal nº 13.637/2003.
Sr. Advogado Chefe,
Trata-se de requerimento tendente a formular a opção prevista no artigo 18 da Lei Municipal nº 13.637/2003, vez que o servidor interessado fôra beneficiado por liminar exarada nos autos do Mandado de Segurança nº 107.784-0, que havia suspendido o prazo para o exercício de referido direito de opção.
Anota o requerente que tal liminar acabou por perder seus efeitos, em razão de decisão de mérito denegando a segurança pretendida (cf. cópias que anexa).
Assim, pretende:
1. enquadramento funcional no regime instituído pela Lei Municipal nº 13.637/03;
2. efeito retroativo a tal opção, com os conseqüentes efeitos pecuniários.
No que tange ao pleito de opção, não restam dúvidas que o mesmo deve ser admitido, enquadrando-se o servidor requerente no sistema instituído pela Lei Municipal nº 13.637/03, a partir do presente mês, haja vista que o requerimento foi protocolado no dia 29 (vinte em nove) de julho p.p. (cf. artigo 23, “caput”, da lei Municipal nº 13.637/2003).
Em relação ao pretendido efeito retroativo ao direito de opção ora exercido, observo que me manifestarei posteriormente, haja vista a proximidade do fechamento da folha de pagamento quando ao mês em curso.
Nesses moldes, sugiro urgente encaminhamento do presente à SGA.1, a fim de que sejam efetivadas as anotações relativas à opção no prontuário do Requerente, bem como aplicados os efeitos pecuniários no pagamento relativo aos vencimentos do mês em curso.
Posteriormente, solicito retorno a esta ACJ-2 para o devido prosseguimento.
É o meu parecer, s.m.j., que submeto à apreciação superior.
S.P., 15.08.05.
ANDRÉA RASCOVSKI ICKOWICZ
Advogada – Supervisora Equipe Judicial (ACJ-2)
OAB/SP 130.317
Indexação
Direito de opção
Lei Municipal nº 13.637/03
Mandado de segurança
Beneficiado
Servidor
prazo