Parecer nº 286/08
Processo nº 855/2008
TID nº 2849141
Interessado: Equipe de Gestão de Patrimônio – SGA.27
Assunto: 1º Aditamento Contratual para inclusão de novos móveis destinados à Presidência desta Edilidade.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de Aditamento ao Contrato nº 39/2008, firmado com a empresa XXX., para fins de aquisição de novos móveis destinados à Presidência desta Edilidade.
Às fls. 361, a supervisora de SGA-27 solicita a aquisição dos móveis, objeto de aditamento contratual, tendo em vista que os móveis da Presidência não foram contemplados no TC nº 39/2008, sendo necessária a padronização.
Por seu turno a empresa contratada às fls. 368, manifestou interesse no aditamento contratual e apresentou proposta comercial e especificação dos mobiliários solicitados, com base na Ata de Registro de Preços nº 25/2007, Processo nº 25100.623.801/2006-44 – do Ministério da Saúde Fundação Nacional de Saúde Departamento de Administração – FUNASA, cuja utilização encontra-se expressamente autorizada em fls. 206.
E, conforme preço apurado, de R$ 83.032,00 (oitenta e três mil e trinta e dois reais), depreende-se não ter ultrapassado vinte e cinco por cento (25%) do valor da primeira contratação, motivo pelo qual não vislumbramos óbices ao aditamento contratual.
Por outro lado, após a assinatura do Aditamento em tela, deverá ser oficiado ao órgão gerenciador da ARP (de fls. 237/238) acerca da concretização de referido aditivo, para efeito de registro e controle por parte daquele órgão.
Importante salientar que, nos termos do Decreto nº 44.279/2003, artigo 34, para configurar-se a possibilidade jurídica do presente Aditamento com base na utilização da ARP em questão, há necessidade de ser verificada se vantajosa essa utilização pela Edilidade, mediante pesquisa de preços no mercado.
No mais, segue minuta de termo de aditamento, para apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 11 de setembro de 2008.
JAMILE SIMÃO CURY
Procuradora Legislativa
OAB/SP n° 209.113