Parecer AT.2 nº 287/2003
Ref.: PA nº 985/2003
Interessado: xxxxxxxxxx
Assunto: Levantamento de saldo de salário e 13º proporcional da ex-servidora xxxxxxxxxxxxx – Requerimento formulado pela inventariante.
Senhor Assessor Chefe,
Trata-se de requerimento, formulado por xxxxxxx, na qualidade de inventariante do espólio de xxxxxxxxxxxxxxx, ex-servidora desta Casa, objetivando o levantamento de valores devidos a título de saldo de salário e 13º proporcional da citada ex-servidora.
A requerente juntou certidão expedida pelo 1º Ofício da Família e das Sucessões do Fórum Regional de Pinheiros, fazendo prova de sua condição de inventariante do espólio da ex-servidora.
Às fls. 08 consta a existência de empenho relativamente aos valores devidos em nome da ex-servidora, no valor líquido de R$ 1.084,89.
A Lei Federal nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, aplicável aos servidores vinculados a esta Edilidade sob o regime da CLT assim dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares:
“Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.”
A requerente não fez prova de sua condição de dependente ou sucessora da servidora falecida e tampouco juntou alvará judicial obtendo a ordem de levantamento dos valores devidos por esta Casa à ex-servidora.
Dessa forma, ante a ausência de elementos suficientes de prova da aptidão da requerente para o levantamento desejado, entendo ser indevida a liberação dos recursos, neste momento, à peticionaria, sendo de maior cautela oficiar à requerente dando-lhe notícia da impossibilidade do levantamento neste momento, e solicitando-lhe a obtenção de um alvará judicial para o referido levantamento.
Para tanto, sugiro o envio deste ao DT.1, para o fim de comunicar a requerente do quanto aqui expresso, informando-a da necessidade de obter o competente alvará judicial para lograr o pretendido em seu pedido.
Esta a minha manifestação, que elevo à superior apreciação de V.Sª.
São Paulo, 22 de outubro de 2003.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Assessor Técnico Legislativo
OAB/SP 109.429
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