Ref. Processo nº 502/2004
TID nº 111871
ACJ –Par. nº 287/04
Assunto: atraso na entrega de seis portas em aço inox – relevação de penalidade (multa) – ausência de prejuízos.
Senhor Advogado Supervisor,
A digníssima Senhora Secretária Geral Administrativa encaminha-nos o processo em 24-08-04 para análise e manifestação.
Tratava-se de comunicação da supervisora de SGA-34 de que a empresa Telemar Telefones e Elevadores Ltda-ME não havia entregue e instalado as seis portas em aço inox escovado para painel de botões dos elevadores, conforme prazo contratual (03.08.04).
No entanto, informa-nos a Supervisora de SGA-34 (fls.65) de que houve uma tentativa em 06.08.04 de instalação de material, mas devido a diferença de comprimento entre as fechaduras das portas e o vão dos elevadores, não foi possível a execução aprazada, ficando a firma responsável pela viabilização de portas compatíveis.
Em 25.08.04, um dia após o encaminhamento do processo, informa SGA-34 que os serviços contratados foram efetivados a contento (fls.67 e 68).
Não foi evidenciado nos autos prejuízo para a Edilidade e os serviços executados foram aceitos, sem ressalvas.
Assim, em consonância com a reiterada posição desta Advocacia e copiosos precedentes, propugno a relevação da multa moratória contratual, por não ter havido nenhum prejuízo comprovado para a Edilidade.
É o parecer que submeto à apreciação superior, com as homenagens de estilo.
São Paulo, 08 de setembro de 2004.
Breno Gandelman
Assessor Técnico Legislativo
OAB/SP 112743
Indexação
Contrato
Atraso
ENTREGA
Multa
Ausência de prejuízo
Relevação penalidade