Parecer ACJ 287/2006
Ref.: Ofício TCM SSG 10698/2006 Processo TC nº 72-005.626.04-37
Processo CMSP 185/1998
Assunto: Ofício do Tribunal de Contas do Município determinando providências para a regularização da aposentadoria de ex-servidora no prazo de 15 dias
Interessada: Luiza da Rocha Bortoletto
Sra. Advogada Supervisora:
Trata-se de Ofício encaminhado pela Corte de Contas, determinando o prazo de 15 dias para a regularização da aposentadoria de xxxx, ex-servidora desta Casa.
Pelo que se pode constatar da tramitação interna, os autos estiveram em SGA 1 desde a chegada do ofício do TCM a esta Casa, em 1º de junho do corrente, até 8 de agosto, quando recebi o processo em ACJ.
Tendo em vista o tempo decorrido desde a chegada do ofício a esta Casa, julgo indispensável e urgente o encaminhamento de ofício ao C. Órgão de Contas solicitando-lhe a relevação do prazo ultrapassado e a concessão de prazo razoável, sugerindo-se um mês, a fim de possibilitar melhor exame das questões nele abordadas.
Em concordando Vossa Senhoria com o sugerido, segue em anexo minuta de ofício a ser encaminhado pelo Sr. Presidente desta Câmara àquela Corte.
Manoel José Anido Filho
ATS
OAB/SP nº 83.768
M I N U T A
São Paulo, de agosto de 2006
Ref.: Ofício TCM SSG 10698/2006 Processo TC nº 72-005.626.04-37
Processo CMSP 185/1998
OFÍCIO SGA Nº
Senhora Subsecretária Geral:
Venho respeitosamente através deste solicitar seja submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Julgador Roberto Braguim a relevação do prazo concedido, bem como a concessão de mais trinta dias para a manifestação desta Casa nos autos do processo de aposentadoria da ex-servidora xxxxxxx, consoante solicitado por essa E. Corte através do Ofício acima epigrafado.
O pedido é formulado com a finalidade de possibilitar melhor exame, pelos órgãos técnicos desta Câmara, das questões abordadas nas manifestações das unidades técnicas desse Tribunal.
Ao ensejo, renovo meus protestos de estima e distinta consideração.
LIA MARA M.R. CHAGAS
Secretária Geral Administrativa
À
Excelentíssima Senhora
Vanda de Oliveira Pasqualin
M.D. Subsecretária Geral do Tribunal de Contas do Município de São Paulo
Avenida Professor Ascendino Reis, 1130
Nesta
INDEXAÇÃO
regularização de aposentadoria
aposentadoria
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