Parecer nº 287/2007
Processo nº 502/2007 (TID 1541210)
Interessada: Subsecretaria de Contabilidade, Materiais e Gestão de Contratos SGA-2.
Assunto: Prorrogação Contratual – 3º Aditamento ao Contrato nº 18/2005 com a empresa xxx
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de prorrogação do Contrato nº 18/2005, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 1º de setembro de 2007.
À fl. 15, o gestor do contrato informou que a empresa vem cumprindo a contento as cláusulas contratuais e manifestou-se favorável à manutenção do contrato, por considerar imprescindível o fornecimento ininterrupto de pães.
Verifica-se nos autos interesse da Contratada na renovação do ajuste, nas mesmas condições avençadas (fl. 18).
A pesquisa de preços realizada por SGA-22 revelou que o valor proposto pela Contratada é inferior á média de mercado encontrada, segundo o mapa de preços de fl. 45.
Finalmente, a prorrogação encontra-se dentro do limite temporal expresso no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
Providenciei a juntada aos autos da comprovação de regularidade da Contratada em relação ao INSS e FGTS. Em relação à Certidão de Tributos Mobiliários deste Município, emitida em 27/12/2006, esta teve validade somente até 27/06/2007, e será necessário exigir outra da empresa antes da assinatura do contrato.
Com essa ressalva, não se verifica óbice á renovação do ajuste.
Ressaltamos que a empresa XXX terá como responsável pela assinatura do presente Aditamento ao Contrato nº 18/2005 o Senhor XXX, conforme o contrato social vigente da empresa também juntado aos autos.
Segue minuta de termo de aditamento, elaborada à guisa de sugestão, para a superior apreciação de V.Sa.
São Paulo, 27 de julho de 2007.
Manoel José Anido Filho
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 83.768