Ref. Processo nº 497/2004
TID nº 111.778
ACJ –Par. nº 288/04
Assunto: atraso na entrega de tapete de borracha marmorizada orion para elevador – relevação de penalidade (multa) – ausência de prejuízos.
Senhor Advogado Supervisor,
A digníssima Senhora Secretária Geral Administrativa encaminha-nos o processo em 24-08-04 para análise e manifestação.
Tratava-se de comunicação da supervisora de SGA-34 de que a empresa Telemar Telefones e Elevadores Ltda-ME não havia entregue um tapete de borracha marmorizada orion para elevador, conforme prazo contratual (03.08.04).
Em 31.08.04, após o encaminhamento do processo, informa SGA-34 que foi recebido o tapete de borracha para elevador(fls.67 e 68).
Não foi evidenciado nos autos prejuízo para a Edilidade e a entrega do material foi aceita, sem ressalvas.
Trata-se de atraso não relevante de peça não essencial e na quantidade de apenas 01 unidade.
Em consonância com a reiterada posição desta Advocacia e copiosos precedentes, propugno a relevação da multa moratória contratual, por não ter havido nenhum prejuízo comprovado para a Edilidade.
É o parecer que submeto à apreciação superior, com as homenagens de estilo.
São Paulo, 08 de setembro de 2004.
Breno Gandelman
Assessor Técnico Legislativo
OAB/SP 112743
Indexação
Contrato
Atraso
ENTREGA
Ausência de prejuízo
Multa
Relevação de penalidade