ACJ Parecer 029/05
Ref: Processo 492/2004
Interessados: SGA e Assessoria Policial Militar da CMSP.
Assunto:
Sr. Advogado Supervisor:
Trata-se de analisar pedido de aquisição de 15 aparelhos de telecomunicação portátil, para uso da APMCMSP em seu trabalho junto a esta Casa.
O Comandante interino efetuou pesquisa de mercado depois de analisar a real necessidade dessa Assessoria quanto á aparelhos de radio-comunicação, e concluiu que o modelo PRÓ 5150 atende perfeitamente às necessidades de comunicação do serviço.
Como o aparelho foi identificado com marca, a Sra. Secretária Geral Administrativa solicita análise do pedido à luz do impedimento legal expresso no art. 15, § 7°, I, da Lei Federal 8.666/93, que veda a indicação de marca na especificação completa do bem a ser adquirido.
A fim de afastar qualquer suspeita de favorecimento de determinada empresa, bem como determinar se existe à venda produto similar de outra marca, sugiro a realização imediata de pesquisa de mercado por SGA 22, para onde sugiro que o processo seja remetido.
São Paulo, 21 de janeiro de 2005.
Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP nº 83.768
Indexação
Aquisição
Pesquisa de mercado
necessidade