ACJ – Parecer nº 290/2006
Ref.: 1329/2005
Interessado: SGA
Assunto: Contrato nº 2/2006 – Palácio das Cortinas Indústria e Comércio Ltda.
Sra. Advogada Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta ACJ para análise e manifestação sobre a possibilidade do pagamento devido à empresa Palácio das Cortinas Indústria e Comércio Ltda. uma vez que a vigência do correspondente contrato nº 2/2006 já expirou.
Essa questão foi alvo de estudo desta Advocacia, consubstanciado no parecer nº 11/2005, ocasião em que seguindo a mesma trilha do CEPAM – Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal da Fundação Prefeito Faria Lima , concluímos que se expirada a vigência do contrato, os serviços continuaram a ser executados, com a anuência da Administração, devem ser ressalvados os direitos do contratado que de boa-fé adimpliu suas obrigações contratuais.
Desse modo, entendemos que será devido o pagamento à contratada se o objeto foi devidamente executado, ainda que a vigência do respectivo ajuste tenha expirado.
É o parecer, que submetemos à apreciação superior.
São Paulo, 14 de agosto de 2006.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650
INDEXAÇÃO
Contrato
Expirada a vigência do contrato