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Parecer 290 / 2006

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Parecer n° 290/2006

ACJ – Parecer nº 290/2006
Ref.: 1329/2005
Interessado: SGA
Assunto: Contrato nº 2/2006 – Palácio das Cortinas Indústria e Comércio Ltda.

Sra. Advogada Supervisora,

O presente processo foi encaminhado a esta ACJ para análise e manifestação sobre a possibilidade do pagamento devido à empresa Palácio das Cortinas Indústria e Comércio Ltda. uma vez que a vigência do correspondente contrato nº 2/2006 já expirou.

Essa questão foi alvo de estudo desta Advocacia, consubstanciado no parecer nº 11/2005, ocasião em que seguindo a mesma trilha do CEPAM – Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal da Fundação Prefeito Faria Lima , concluímos que se expirada a vigência do contrato, os serviços continuaram a ser executados, com a anuência da Administração, devem ser ressalvados os direitos do contratado que de boa-fé adimpliu suas obrigações contratuais.

Desse modo, entendemos que será devido o pagamento à contratada se o objeto foi devidamente executado, ainda que a vigência do respectivo ajuste tenha expirado.

É o parecer, que submetemos à apreciação superior.

São Paulo, 14 de agosto de 2006.

MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650

INDEXAÇÃO

Contrato
Expirada a vigência do contrato



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