Parecer nº 290/13
Processo nº 601/13
TID XXXXXXXXXXXXX
Sr. Procurador Supervisor,
A Secretaria Geral Administrativa solicitou a elaboração de novo Termo de Convênio entre esta Edilidade e a Prefeitura Municipal de São Paulo, tendo em vista a autorização da E. Mesa de cessão das dependências da Edilidade para prosseguimento do Projeto de Assistência Social Restaurante-Escola.
Referido Projeto teve início em 2004, com o apoio do Fundo Internacional de Solidariedade Contra a Pobreza para sua implantação. Posteriormente, a Prefeitura Municipal de São Paulo, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social-SMADS, e esta Câmara realizaram Termo de Cooperação para dar continuidade àquele Projeto. Referido Termo terá sua vigência expirada no próximo dia 8 de outubro.
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social oficiou à Câmara manifestando o interesse em dar continuidade ao Projeto (fls. 32), e a E. Mesa, mediante a Decisão de nº 1821/13 (fls. 38, D.O.C. de 7/08/13) autorizou a cessão de espaço da Edilidade para prosseguimento do mesmo.
Deste modo, elaborei a minuta de Termo de Cooperação nos mesmos termos da anterior, eis que houve a manifestação favorável do gestor, sem proposta de alterações (fls 30), bem assim por parte de SMADS (fls. 32).
Tendo em vista o alcance social e a relevância do referido Projeto, pode ser oportuno que as instâncias superiores troquem informações previamente à assinatura do Termo, na eventualidade de se entender conveniente algum ajuste.
Com estas breves considerações, submeto a minuta à apreciação superior.
São Paulo, 20 de setembro de 2013
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.017