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Parecer 292 / 2005

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Parecer n° 292/2005

Parecer ACJ nº 292/05.

Ref.: Memo gab/Pres/nº 290/05.
Assunto: Comissionamento. Lotação. Lei nº 13.637/03.
TID nº 516161.

Sra. Secretária Geral Administrativa,

Trata-se de consulta de SGA.34 referente à sistemática prevista pela Lei nº 13.637/03 para o comissionamento de servidores junto à Secretaria Geral Administrativa e Gabinetes dos Membros da Mesa Diretora da CMSP, tendo em vista os termos do Memo. Gab/Pres/ nº 237/05.

No caso em apreço, a iniciativa da solicitação dos comissionamentos foi da I. Presidência desta Casa (Memo. Gab/Pres/ nº 237/05).

Tais afastamentos foram autorizados para exercício junto à Câmara Municipal de São Paulo, conforme ofícios nºs. 111/05, 109/05, 112/05 e 110/05, do Sr. Secretário de Governo, publicados no DOC de 04 de agosto de 2005.

A lotação dos referidos servidores, após a sua autorização pelo Executivo, é definida no âmbito deste Legislativo, segundo critérios de conveniência, sempre tendo em consideração a necessidade dos setores da Casa, para o bom andamento dos serviços.

Segundo o Memo Gab/Pres/nº 290/05, os funcionários em consideração serão lotados na Supervisão de Gráfica.

Assim, a lotação, ocorrência de ponto, livro de freqüência, bem como as demais providências e iniciativas referentes a direitos a que os servidores fazem jus durante o exercício nesta Casa, ficam a cargo da Supervisão de Gráfica.

Não havendo, portanto, lotação no Gabinete da Presidência desta Casa, não há que se falar na vedação examinada no parecer ACJ nº 28/04, onde se concluiu pela ausência de previsão legal para o comissionamento de servidores junto aos Gabinetes integrantes da Mesa Diretora, observando-se, somente, o limite de servidores comissionados existente na Secretaria de Câmara até a data de publicação da Lei nº 13.637/03, em atenção ao art. 31 da referida lei municipal.

É o parecer, s.m.j., em atenção ao quanto solicitado por V. Sa.

São Paulo, 16 de agosto de 2005.

Mário Sérgio Maschietto
Advogado Chefe
Advocacia e Consultoria Jurídica – ACJ
OAB n 129.760

Indexação

Lei nº 13.637/03
Comissionamento
Servidor
Lotação



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