Parecer nº 293 /2014
Processo nº 871/2014
TID xxxxxxxxxx
Assunto: Elaboração de Termo de Aditamento ao Contrato com a xxxxxxxx, para prestação de serviços de “Link” de contingência com acesso à Internet.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a elaboração de contrato com a empresa xxxxxxx para prorrogação da presente contratação supramencionada do por mais 12 meses a partir de 05 de janeiro de 2015.
Segundo informação da unidade gestora a fls.20.v, julga necessária a continuidade dos serviços.
A empresa foi consultada sobre a concordância no aditamento do contrato por mais 12 meses a partir de 05 de janeiro, nas mesmas condições cf ofício SGA 22 nº 168/2014 a fls 31.
Em resposta a empresa a fls. 33 manifestou concordância com a prorrogação, solicitando acréscimo de 24,995% no valor do contrato, tendo em vista que a Contratada irá promover alteração qualitativa no objeto contratual, a saber, irá duplicar a velocidade da internet, passando os atuais 50 Mbps para 100 Mbps.
Outrossim, observa-se que foi elaborado mapa de preços por SGA-22, a fls. 57, em que ficou demonstrado que o preço da atual Contratada foi o menor.
A fls. 60 o SGA. 23 indica a dotação orçamentária a ser onerada do orçamento do exercício correspondente.
Assim segue minuta para apreciação de V.Sa., sendo certo, ainda que a referida empresa indicou quem subscreverá o instrumento por mensagem eletrônica, contudo procedendo a interpretação da Procuração apresentada observa-se que a pessoa indicada para ser o subscritor não detém poderes para assinar contratos em geral Pág 03/06 da Procuração. Em contato, ainda não foi informado quem poderá assinar o presente termo de aditamento, deste modo, é encaminhada presente minuta sem esta informação.
Além disso, acompanham o CADIN, FGTS e declaração de que não é inscrita no município de São Paulo a fl. 36 e INSS a fls. 34.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta de Termo de Aditamento, TC nº 69/2011.
São Paulo, 11 de dezembro de 2014.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308