Parecer nº 293/2016
TID nº xxxxxxxxxxxxxxxx
Ref.: Processo nº 752/2016
Interessada: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assunto: Aposentadoria
Dra. Procuradora Legislativa Chefe,
Trata-se de requerimento de funcionária titular de cargo de provimento efetivo que solicita aposentadoria.
Segundo informação de SGA.15, constante de fls. 22 e seguintes, a servidora contava, até o dia 22 de junho de 2016, com:
• 53 (cinquenta e três) anos de idade;
• 32 (trinta e dois) anos, 3 (três) meses e 29 (vinte e nove) dias de tempo de contribuição;
• 32 (trinta e dois) anos, 3 (três) meses e 29 (vinte e nove) dias de tempo de serviço público;
• 32 (trinta e dois) anos, 3 (três) meses e 29 (vinte e nove) dias de tempo na carreira;
• 19 (dezenove) anos, 04 (quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias no cargo;
• 21 (vinte e um) anos, 5 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de tempo de contribuição até 10 de agosto de 2005, informação essa relevante para o cálculo dos futuros proventos do requerente, eis que a partir dessa data foi instituído o regime contributivo para o órgão previdenciário municipal;
• A servidora ingressou na Câmara em 03 de maio de 1984.
O requerimento da aposentadoria tem o protocolo de 07/06/2016.
Consta informação, ainda, que desde a data de 31 de maio de 2016 vem a servidora percebendo Abono de Permanência.
A manifestação, em cumprimento ao Ato 1068/2009, artigo 1º, alínea “f”, é apenas para indicar as hipóteses de aposentação acessíveis à requerente.
A requerente atende aos requisitos legais e constitucionais para a aposentadoria voluntária, na hipótese prevista no artigo 3º da EC 47/2005, quais sejam, 30 anos de contribuição; 25 anos de serviço público; 15 anos na carreira; 5 anos no cargo, e idade mínima de 55 anos com a redução de um ano por ano de contribuição excedente aos 30 anos exigidos para as mulheres, na forma do inciso III, do artigo 3º da EC 47/05.
Recomendo o envio do processo à SGA 12 para o cálculo do valor do benefício.
É a minha manifestação, que submeto à elevada apreciação de V. Sa.
São Paulo, 15 de agosto de 2016.
Lilian Vargas Pereira Poças
Procuradora Legislativa
OAB/SP 184.138