Parecer nº 295/2011
Processo nº 1254/2010
TID nº XXXXXXXXXX
Interessadas: CTI 4 e XXXXXXXXXX
Assunto: 4º aditamento contrato 01/2009 – Serviços de Internet.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretario Geral Administrativo Adjunto encaminha processo para análise e manifestação sobre a possibilidade de aditamento do contrato 01/2009, celebrado com a empresa XXXXXXXXXX, visando ao aumento da banda disponível contratada em 24,598%, em valor, e elaboração do respectivo termo de aditamento.
O gestor do contrato e Supervisor do CTI 4 solicitou o aumento da banda contratada em razão de estudos iniciados por determinação da E. Mesa (fl. 142 e verso), e entrou em contato com a atual prestadora. A proposta da empresa está nas fls. 143/146. A SGA 24 calculou o percentual de acréscimo sobre o valor inicial atualizado do contrato em 24,598% (fl. 149), dentro do limite legal do artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93 . A empresa foi novamente consultada sobre o aumento pretendido, com os valores em reais, por ofício da SGA 22 (fl. 152). A resposta da empresa foi positiva, com sugestão de termo de aditamento fls. (153/158). A pesquisa de preços de mercado feita pela SGA 22 para a renovação anual, em março do corrente ano, apontou o preço da contratada abaixo da única concorrente (fl. 63). A reserva de verba orçamentária correspondente ao atual exercício está na fl. 150.
Nesses termos, a prorrogação pretendida é admissível.
Incluí na minuta uma cláusula, em cumprimento ao Ato nº 1156/2011, da Mesa da CMSP, visando à publicação dos elementos do ajuste na base de dados do Programa dos Dados Abertos do Parlamento. Quanto à informação relativa à formação dos custos contratuais, deixei de incluir a cláusula respectiva pois falta a anuência da contratada. Se esta anuência for conseguida até a apreciação pela E. Mesa, esta cláusula poderá ser incluída.
A certidão relativa ao FGTS, ao INSS, a certidão negativa do CADIN, e a declaração de não inscrição junto à fazenda do Município de São Paulo vão juntadas. Os signatários do ajuste foram indicados pela contratada, conforme os poderes constantes da cópia do contrato social em anexo.
Elaborei a minuta do aditamento que ora submeto à apreciação superior.
São Paulo, 8 de novembro de 2011.
MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768