Parecer n.º 295/2014
Processo n.º 357/2013
TID xxxxxxxxxxx
Assunto: 7.º Termo de Aditamento ao TC n.º 12/2010 – Serviços de Copeiragem – xxxxxx
Sr. Procurador Legislativo Chefe:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação acerca da prorrogação por mais até 3 (três) meses, a partir de 05/01/2015, do contrato em epígrafe, até a conclusão do processo licitatório que trata da futura contratação.
Às fls. 640, a Unidade Gestora considera imprescindível a continuidade, sem interrupção, dos serviços objeto do contrato, sem alteração das cláusulas contratuais.
Em atendimento ao Ofício SGA.22 n.º 0193/2014 (fls. 643), a atual Contratada manifestou concordância com a prorrogação do ajuste por mais até 03 (três) meses, nas mesmas condições avençadas, com a ressalva de que conste no instrumento contratual cláusula de denúncia de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência (fls. 645).
A Equipe de Pesquisa de Mercado e Fornecedores – SGA.22 juntou o mapa de preços que instrui o P.A. n.º 185/2014 que trata da nova contratação (fls. 651) e efetuou o cálculo para o período de 03 (três) meses no mapa de fls. 652, pelo qual ficou demonstrado que o valor ofertado pela atual Contratada encontra-se muito abaixo da média de mercado.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, aos FGTS e ao CADIN, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas. Por encontrar-se sediada em outro Município, a empresa apresentou declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 648).
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., com a urgência solicitada, com a observação de que no momento da assinatura do ajuste deverá ser recolhida a garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, de forma a atender a Cláusula Oitava do TC n.º 12/2010 e de que o TC n.° 12/2010 completará 60 (sessenta) meses em 05 de julho de 2015, recomendando-se que sejam adotadas todas as providências tendentes à conclusão do processo licitatório para a nova contratação.
São Paulo, 10 de dezembro de 2014.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa Supervisora Subst.ª
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170