TID nº xxxxxxxxxxxxxxxx
Parecer nº 295/2016.
Ref.: Solicitação endereçada à Presidência desta Casa por meio do correio eletrônico, em 03 de agosto de 2016.
Interessado: Presidência.
Assunto: Evento privado em comemoração ao dia do cantor gospel. Data comemorativa inserida no calendário de eventos do Município de São Paulo. Brasão de Armas. Símbolo oficial reservado para uso em eventos oficiais organizados por este Legislativo, ainda que com a participação de outras entidades.
Senhora Procuradora Legislativa Supervisora,
Indaga-nos a I. Presidência desta Casa acerca de solicitação feita por organizador de evento privado “para uso do Brasão desta Casa Legislativa” no material a ser confeccionado para sua divulgação.
Os símbolos oficiais do Município de São Paulo são a bandeira, o hino e o brasão de armas, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei Orgânica e artigo 4º da Lei municipal nº 14.472/07.
Seu uso é reservado para eventos oficiais organizados por este Legislativo, ainda que com a participação de outras entidades, bem assim naqueles promovidos pelo Executivo municipal.
Assim, não obstante tratar-se, no caso, de comemoração ao dia do cantor gospel, inserido pela Lei municipal nº 14.729/08 no calendário de datas comemorativas da Cidade de São Paulo (Lei municipal nº 14.485/07), não vislumbro possibilidade de deferimento do quanto pleiteado pelo requerente, vez que se trata de evento privado.
São Paulo, 17 de agosto de 2016.
Mário Sérgio Maschietto
Procurador Legislativo
OAB/SP 129.760