ACJ – Parecer nº 296/2006
Ref.: Ofício CEI nº 18/2006 – TID 960106
Interessado: Nobre Vereador Mário Dias
Assunto: Comissão Extraordinária Permanente do Idoso. – Fornecimento de lanche aos participantes.
Sra. Advogada Supervisora,
O Ilustre Vereador Mário Dias, Presidente da Comissão Extraordinária Permanente do Idoso, requereu que durante as reuniões ordinárias da referida Comissão, a Edilidade oferecesse um lanche aos participantes, cerca de aproximadamente 70 pessoas, considerando que o horário das sessões coincide com o horário de almoço e tendo em conta que se tratam de pessoas de idade avançada e de baixa renda.
Conforme informação fornecida pela Subsecretaria de Documentação – SGP-3, o Ato nº 896/2005, que dispõe sobre as atividades que envolvem o evento “Espaço Câmara Melhor Idade”, autorizou o fornecimento de lanches para até 300 participantes e o Ato nº 926/2006, que dispõe sobre o “Programa Permanente de Visitação da Edilidade Paulistana”, estabeleceu a doação de lanches para os alunos visitantes.
Desta feita, sugerimos que o pedido do Nobre Vereador seja submetido à apreciação e deliberação da E. Mesa que, na hipótese de acolhimento, deverá por meio de Ato normativo regulamentar as condições do fornecimento de lanches aos participantes das reuniões ordinárias da Comissão Extraordinária Permanente do Idoso.
São Paulo, 17 de agosto de 2006.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP nº 106.650.
INDEXAÇÃO
Comissão permanente do idoso