Parecer nº 296/2011
Processo nº 1035/2011
TID XXXXXXXXXX
Assunto: Elaboração de contrato de prestação de serviço de contratação de Empresa para execução de Serviços de Desratização.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Trata-se de solicitação do Sr. Secretário Geral Administrativo, a fls. 107, para avaliação jurídica quanto a possibilidade de aditamento do contrato 01/2007, celebrado com XXXXXXXXXX, por mais 12 meses.
Contudo, na folha de informações de nº 104 se verifica que o contrato fará 05 anos (sessenta meses) em 04 de janeiro de 2012, não podendo ser objeto de novo aditamento.
Não obstante, observa-se que o valor total da contratação R$ 4.809,84 (quatro mil oitocentos e nove reais e oitenta e quatro centavos) cf. verifica-se a fls 105. Não ultrapassando o limite previsto no art. 24 inc. II da lei nº 8.666/93.
Há necessidade de consultar se a contratada concordará com o novo contrato pretendido a título de um novo contrato nas mesmas condições avençadas.
A empresa não tem débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros (fls. 58), nem quanto ao FGTS (conforme certidão a fls. 103), não tem débito junto à Fazenda do Município de São Paulo (certidão a fls. 60) bem como a certidão do CADIN a fls. 61.
A fls. 99, contata-se a presença de mapa de preço que demonstra que possui o menor preço segundo manifestação da Supervisora do SGA.35 a fls 101.
A SGA.23, a fls 105, não efetuou a reserva de recursos orçamentários por se tratar de exercício orçamentário e financeiro de 2012, contudo é apresentado proposta .
Acompanha o parecer documento referente à representação da empresa e demais documentos exigidos pelo Decreto nº 44.279 de 24 de dezembro de 2003.
Observa-se que não consta no processo presente, a consulta, nem anuência da Contratada com a cláusula e subcláusula dos custos abertos da presente contratação.
Conclui-se pela possibilidade de realização de um novo contrato, nos termos e razões acima aludidas.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de V. Sª.
São Paulo, 21 de outubro de 2011.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308