Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer 296 / 2014

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 296/2014

PARECER 296/2014
TID xxxxxxx
REF. Memorando nº 077/2014 – AG
INTERESSADO xxxxxxxxxxxxxx
ASSUNTO ACÚMULO DE MANDATOS ELETIVOS. Vereador eleito Deputado Federal. Vedação ao acúmulo, salvo na condição de suplente de um dos cargos eletivos. Precedente do STF. Renúncia ao mandato de Vereador.

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

1. Trata-se de expediente em que o Nobre Vereador supra indicado, eleito Deputado Federal no pleito ocorrido no corrente ano, questiona se deve renunciar ou se licenciar desta Câmara Municipal para tomar posse no mandato eletivo federal.
2. Houve em 10/12/2014 remessa à Procuradoria Legislativa desta Casa e, na mesma data, envio ao seu Setor Jurídico-Administrativo e distribuição a mim para elaboração de parecer jurídico.
É o relatório do essencial. Passo a opinar.
3. O deslinde da questão deve ter como premissa a distinção entre a titularidade e a suplência do mandato público eletivo. No primeiro caso, o ordenamento jurídico veda aos congressistas o acúmulo de mandatos eletivos, situação diferente daquela em que o titular de mandato eletivo é chamado a substituir o titular de outro mandato. Tal conclusão encontra amparo em precedentes do Supremo Tribunal Federal:
“As restrições constitucionais inerentes ao exercício do mandato parlamentar não se estendem ao suplente. A eleição e o exercício do mandato de prefeito não acarretam a perda da condição jurídica de suplente, podendo ser legitimamente convocado para substituir o titular, desde que renuncie ao mandato eletivo municipal.”
(Mandado de Segurança 21.266, Rel. Min. Célio Borja, Primeira Turma, julgado em 22/5/1991, publicado no DJ de 22/10/1993)
4. Em relação às regras jurídicas subsumíveis ao caso em tela, a questão precisa ser analisada sob dois prismas: o primeiro sob o ângulo das normas municipais que regem o Parlamento Paulistano e o segundo em vista das normas federais previstas na Constituição da República Federativa do Brasil.
5. Com relação às normas municipais, é importante destacar que, conforme regra proibitiva prevista no artigo 17, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, é vedado ao Vereador, desde a posse, “ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo em qualquer nível”.
6. Por sua vez, na esfera federal, a mesma regra proibitiva, mutatis mutantis, é prevista no Texto Constitucional:
“Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
(…)
II – desde a posse:
(…)
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.”
7. Assim, para que a posse em cargo eletivo federal não seja eivada de vício de acúmulo irregular de mandatos e para que não haja permanência irregular em cargo eletivo municipal, deve o Vereador eleito renunciar à vereança. Importa frisar que esta conclusão difere dos casos de suplência, conforme acima explanado e recentemente verificado com a licença do atual Vereador xxxxxxxxxxx, como suplente, de mandato eletivo no Senado Federal.
8. Ante o exposto concluo que o ilustre Vereador consulente deve renunciar ao cargo eletivo municipal antes de tomar posse no cargo de Deputado Federal.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Senhoria.

São Paulo, 11 de dezembro de 2014

RAFAEL MEIRA HAMATSU RIBEIRO
Procurador Legislativo – OAB/SP 332.008



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545