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Parecer 297 / 2004

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Parecer n° 297/2004

ACJ Parecer 297/04
Ref: Proc. 492/2004
Assunto: contrato de serviços de telecomunicações com a empresa Nextel – mudança do objeto do contrato – determinação para elaborar novo contrato – inexigibilidade de licitação.

Sr. Advogado Supervisor:

Cuida-se de determinação da E. Mesa para a elaboração de novo ajuste com a empresa Nextel para a locação de aparelhos e prestação de serviços relativos ao Serviço Móvel Especializado – SME.

A empresa foi consultada e ofereceu a sua proposta de fornecimento de equipamentos em locação, conjugada com os serviços de telecomunicações.

SGA 22 promoveu pesquisa visando a alteração do objeto contratual.A inexigibilidade de licitação, fundada no art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93, estaria justificada, segundo informação de SGA 22, na inexistência de outro fornecedor do mesmo serviço, conforme concessão de outorga exclusiva, no Município de São Paulo, à empresa Nextel.

Faço também a juntada de ato da ANATEL mais recente, concedendo a outorga à NEXTEL do uso das faixas de radiofreqüência no Serviço Móvel Especializado, objeto do atual e também do futuro ajuste.

São Paulo, 17 de setembro de 2004.

Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP nº 83.768

Indexação

Serviço de telecomucação
Alteração objeto
Inexigibilidade de licitação



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