Parecer nº 298/2015
Processo nº 130/2014
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Tendo em vista as informações de fls.177/178, elaborei a minuta de termo aditivo anexa.
Constam dos autos o contrato social da empresa (fls. 70/73), a manifestação da contratada concordando com a prorrogação em apreço (fls. 163), a reserva dos recursos (fls. 171) e o mapa de preços (fls. 169) e a documentação relativa à regularidade fiscal da empresa (fls. 164/167).
Contudo, reitero minha manifestação anterior para que seja submetida à apreciação da Alta Administração a conveniência da Edilidade em utilizar o sistema de registro de preços para a aquisição deste objeto, pelos motivos vazados no parecer de fls. 174.
São as minhas considerações que submento à apreciação superior.
São Paulo, 21 de agosto de 2015.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.605