Processo n.º 208/2003
TID n.º 108236
Parecer n.º 299/2008
Assunto: Minuta do Termo de Cooperação referente ao Espaço do Restaurante-Escola
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
A Sra. Secretária Geral Administrativa encaminha processo para análise da nova minuta do Termo de Cooperação referente ao Espaço do Restaurante-Escola, tendo em vista o Ofício de fls. fls. 603, que informa a inclusão das Cláusulas 2.2., 2.2.1. e 2.2.2.
Importante observar que a Minuta do Termo de Cooperação foi elaborada por esta Procuradoria (fls. 583/588), com alteração das Cláusulas 3.2. e 5.1. que foram acolhidas pela Prefeitura do Município de São Paulo, bem como pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (fls. 589/591).
Analisando a inclusão das Cláusulas 2.2., 2.2.1. e 2.2.2., proposta pela Prefeitura do Município de São Paulo, verifica-se que constitui ajuste que beneficia esta Edilidade, no sentido de propiciar a utilização do espaço do Restaurante-Escola para eventos institucionais de interesse desta Casa Legislativa, quando não utilizado para atividades próprias do Projeto.
A fls. 605 foram sugeridas algumas alterações pelo Sr. Coordenador do Centro de Comunicação Institucional, que foram incorporadas na nova minuta, inclusive com a concordância verbal via telefonema dirigido no dia 24/09/2008 à Superintendente da, XXX.
Note-se que as demais cláusulas da nova minuta foram mantidas em consonância com minuta anterior.
Assim sendo, entendo que a nova Minuta do Termo de Cooperação ora submetida à análise, encontra-se dentro dos parâmetros propostos anteriormente por esta Procuradoria, podendo-se dar prosseguimento às providências administrativas cabíveis.
Este é o Parecer que submeto à elevada apreciação de V. Sa., junto com a Minuta do Termo de Cooperação, com as citadas alterações.
São Paulo, 24 de setembro de 2008.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 209.170