Parecer n.º 299/2010
Ref.: Processo n.º 610/2009
TID n.º 4112068
Assunto: Minuta de 3º T.A. para Retirratificação ao 2.º T.A. ao TC n.º 43/2008 – Microsoft
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminhou às fls. 342 o presente processo para elaboração da minuta de retirratificação ao 2º T.A. ao TC nº 43/2008, com as informações solicitadas na manifestação desta Procuradoria de fls. 332/333.
Conforme respostas do Sr. Coordenador do CTI aos questionamentos formulados por esta Procuradoria, o subitem 8.1.1, alínea “a”, do TC nº 43/2008 deveria ter sido excluído no 2º T.A., pois a prorrogação do ajuste por mais 03 (três) meses “se destina a aguardar as providências da Microsoft no sentido de propor proposta comercial para novo aditamento de 12 meses adotando uma descrição mais precisa dos serviços, as tarefas de suporte Premier devem utilizar exclusivamente o banco de horas não utilizadas até então, correspondente ao subitem 8.1.1, “b” e esclarece que “na manifestação à fl. 283 faltou esclarecer que ‘a prorrogação do TC teria custo zero’ para o item 8.1.1, “a” (cf. fls. 335).
Ademais, o Sr. Coordenador do CTI confirmou a informação da SGA.24 de fls. 330 e v., no sentido de que as 632 horas remanescentes não utilizadas não foram pagas pela Câmara e reiterou que a informação do Sr. Supervisor do CTI.1 às fls. 283 é parcialmente equivocada, pois o custo zero referia-se ao subitem 8.1.1, “a” (banco de horas de franquia de serviços) que deveria ter sido excluído no 2º T.A. e não ao subitem 8.1.1, “b” (horas de suporte local estratégico sob demanda).
Por seu turno, a Supervisora da SGA.24 esclareceu às fls. 336 que, do ponto de vista contábil, o valor do 2º T.A. em relação às horas remanescentes não utilizadas e não pagas, “não poderá contemplar apenas o valor do acréscimo por hora pelo reajuste, pois o Empenho 112/2010 que dá cobertura para tais horas, teve vigência expirada em 27/08/10 cfe fls. 233 por estar vinculado a vigência do 1º TA fls. 222”. Assim, a Sra. Supervisora da SGA.24 entende que as 632 horas remanescentes deveriam ter o seu valor reajustado contemplado no valor do 2º T.A.
Considerando as manifestações do CTI e da SGA.24, a Sra. Supervisora da SGA.22 readequou o mapa de preços de fls. 285 que resultou em novo mapa às fls. 337. Analisando o novo mapa de fls. 337, verificava-se que, em relação ao subitem 8.1.1, “a”, do TC nº 43/2008 (banco de horas de franquia de serviços), o valor trimestral com reajuste ofertado pela Microsoft a esta Edilidade encontrava-se bem abaixo do valor médio trimestral ofertado em outros contratos firmados com órgãos públicos e, em relação ao subitem 8.1.1, “b”, do TC nº 43/2008 (horas de suporte local estratégico sob demanda), o valor da hora/homem reajustado ofertado pela Microsoft à Câmara encontrava-se acima da média dos valores ofertados em contratos firmados com outros órgãos públicos. Entretanto, com base em manifestações e documentos trazidos às fls. 343/365, o Sr. Coordenador do CTI manifestou-se às fls. 367 no sentido de que o valor da hora/homem para a atividade de Suporte Estratégico Local Sob Demanda é compatível com a prática atual, dando o preço por justificado. Considerando os valores constantes do novo mapa de preços de fls. 369, verifica-se que os valores propostos encontram-se abaixo da média ali apurada.
A adequação da reserva de recursos orçamentários foi efetuada às fls. 339, e de acordo com a informação da Sra. Supervisora da SGA.22 às fls. 370, “o valor da reserva é suficiente para cobrir o valor das despesas contempladas no novo mapa de preços”.
Cumpre esclarecer que o item 10.2, da Cláusula Décima, do TC nº 43/2008, acrescentado pela Cláusula Segunda do 1º T.A. ao TC nº 43/2008, previa que “a partir de junho de 2010 os preços poderão ser reajustados…” (destaquei), sendo que a Microsoft somente solicitou o reajuste como previsto quando indagada sobre a possibilidade de prorrogar o ajuste por mais 03 (três) meses, ou seja, em 12.08.2010 (cf. fls. 241). Portanto, em que pese o entendimento esboçado pela empresa Microsoft no e-mail juntado às fls. 366, a meu ver, o reajuste deverá ser aplicado a partir da data do pedido e não a partir de 1º de junho de 2010, conforme havia sido calculado às fls. 330 e v. Acolhendo esse entendimento, o Sr. Coordenador do CTI encaminhou os autos para recálculo do reajuste para o período de 12.08.2010 a 27.08.2010, o que foi efetuado pela SGA.24 às fls. 368.
Portanto, o valor do T.A. para Retirratificação ao 2º T.A. é composto pelo reajuste para o período de 12.08.2010 a 27.08.2010 e pelo valor das horas remanescentes compreendidas no 2º T.A., a fim de possibilitar o pagamento desse valor pela Equipe de Liquidação de Despesas (SGA.24), conforme informação da mesma às fls. 336.
Considerando os esclarecimentos prestados pelo CTI e pela SGA.24 às fls. 335 e 336, respectivamente, conclui-se pela efetiva necessidade de retirratificar o 2º T.A. ao TC nº 43/2008 para correção do seu valor. Assim, elaborei a Minuta de Termo de Aditamento para Retirratificação ao 2º T.A. ao TC nº 43/2008, considerando o cálculo apresentado pela SGA.24 às fls. 368, bem como o novo mapa de preços de fls. 369.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS e aos tributos mobiliários municipais, conforme comprovam as certidões que ora seguem juntadas. O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme e-mail que segue anexo, obedecendo aos poderes conferidos pela Procuração e pelo Contrato Social constantes às fls. 300 e 303/315, respectivamente.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à Minuta de 3º Termo de Termo de Aditamento para Retirratificação ao 2.º Termo de Aditamento ao TC nº 43/2008.
São Paulo, 24 de novembro de 2010.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170