AT-2 – Parecer nº 030/2002.
Ref.: Processo nº 1.166/01.
Interessado: Seção de Conservação – DSG.03
Assunto: Atraso na entrega de mercadorias – Aplicação de penalidade – Possibilidade jurídica.
Sr. Assessor Chefe,
Cuida-se de eventual aplicação de multa à empresa XXXX, decorrente de atraso no prazo de entrega das mercadorias consubstanciadas na Nota de Empenho nº 652 (fls. 59).
Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, enviou-se à referida empresa o ofício nº 1.681/01, dando-lhe conhecimento da eventual aplicação das respectivas multas, bem como para conceder-lhe a oportunidade de apresentar as justificativas de seu descumprimento contratual (fls. 90).
Tendo em conta a ausência de resposta da empresa, encaminhou-se o ofício nº 818/2002 (fls. 96), reiterando os termos do anterior, mediante “Aviso de Recebimento – AR”, o qual foi devidamente recebido conforme consta do documento que tomamos a iniciativa de anexar ao presente.
Considerando-se que o prazo assinalado para que a empresa oferecesse defesa transcorreu “in albis”, não nos resta outra alternativa senão sugerir a aplicação das penalidades previstas no Anexo à Nota de Empenho nº 652 (fls. 60).
São Paulo, 26 de março de 2002.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Assessor Técnico IV (Juri)
OAB/SP 106.650
INDEXAÇÃO:
APLICAÇÃO
ATRASO
AUSÊNCIA
DESCUMPRIMENTO
MULTA
PENA
PENALIDADE
REITERAÇÃO
RESPOSTA
SANÇÃO