AT.2 -Par. nº 030/03
Ref . Carta EMURB referência DAS-011/03, de 14/02/03.
Assunto: Convênio AC Park Estacionamentos S/C Ltda
Sr Assessor Chefe,
O termo de Convênio AC Park foi assinado por esta Edilidade e AC Park Estacionamentos Ltda, e enviado à Emurb, para anuência.
Solicita a Emurb que a cláusula II.1 seja complementada, de tal modo que se assinale o dever de a Câmara apresentar mensalmente à Emurb o comprovante do pagamento da totalidade das despesas com energia elétrica.
De acordo com o DT.1, não há inconveniente em enviar mensalmente tal comprovante, de vez que, nos termos já avençados compete à Câmara, efetivamente, o pagamento das despesas de energia elétrica.
De outro lado, uma vez que a Emurb informa novo ocupante do cargo de Diretor Administrativo, deve se proceder a esta alteração, onde passe a constar, como anuente, a pessoa ora designada.
Assim, não me parece haver óbice à alteração solicitada.
É a minha manifestação, que submeto à alteração superior, junto à minuta com as modificações propostas.
São Paulo, 18 de fevereiro de 2003.
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo
OAB 106.017
INDEXAÇÃO:
AJUSTE
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
COMPLEMENTAÇÃO
COMPROVAÇÃO
CONTRATO
DESPESA
ENERGIA ELÉTRICA
MENSAL