Parecer nº 301/12
Ref: Processo nº 607/12
TID nº xxxxxxxxxx
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 1º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 53/11 com xxxxxxxxxxxxxx.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 53/11, firmado com a empresa xxxxxxxxxxxx, cuja vigência expirará em 20 de outubro de 2012.
Às fls. 16/25 as unidades administrativas interessadas na execução do contrato informam que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifestam-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 39 seu interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Consta dos autos pesquisa de mercado realizada em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), onde se pode depreender do mapa de preços às fls. 87, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Seguem em anexo certidão de regularidade da contratada junto ao INSS, FGTS, Cadin Municipal, bem como certidão de regularidade relativa aos tributos mobiliários do Município de Atibaia.
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento
São Paulo, 26 de setembro de 2012.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858