Parecer nº 301/2013
Ref.: Processo nº 1321/2012
TID XXXXXXXXXX
Assunto: Termo de Aditamento – alterações contratuais solicitadas pela Unidade Gestora – XXXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminhou o presente processo para análise e manifestação e, se juridicamente possível, elaboração de Minuta de Termo de Aditamento ao TC n.º 22/2013, celebrado com a XXXXXXXXXX, que tem por objeto a prestação de serviços de produção, geração e irradiação de programas televisivos (TV Câmara), radiofônico (Rádio Web Câmara) e digital (Portal da Câmara) relacionados a temas de interesse da CMSP, visando contemplar alterações contratuais solicitadas pela Unidade Gestora do Contrato.
O TC n.º 22/2013 foi assinado em 10/06/13 (fls. 326/356). Em 03/09/2013, a Contratada protocolou pedido de acréscimo no valor mensal do ajuste pelas razões expostas no documento de fls. 484/487. O Sr. Coordenador do Centro de Comunicação Institucional – CCI e o Sr. Diretor Executivo da TV Câmara São Paulo, manifestaram-se favoravelmente ao pedido da Contratada (fls. 490/491).
Foi realizada pesquisa de mercado que resultou no mapa de preços de fls. 519, considerando, de acordo com a informação constante às fls. 520, o item “aluguel de antena”. Pela referida pesquisa, o preço da atual Contratada estaria abaixo da média apurada no mercado.
Entretanto, atendendo à solicitação desta Procuradoria (fls. 529), o Sr. Coordenador do CCI esclareceu que “a referência ao aluguel da antena que consta no pedido de aditamento contratual formulado pela XXXXXXXXXX, em verdade, refere-se ao rateio das despesas da torre de TV instalada nas dependências da Fundação Padre Anchieta e também outros equipamentos ali existentes, todos eles exclusivamente contemplados no acordo firmado entre a Câmara Municipal de São Paulo, a ALESP e a Câmara Federal, para propiciar a existência do canal de TV aberto” (fls. 530).
Ademais, insta ressaltar que, no pedido formulado pela Contratada às fls. 484/487, a empresa aponta outros fundamentos, além do explicitado acima, para o acréscimo contratual, fundamentos estes analisados pelos Gestores do Contrato às fls. 490/491.
De acordo com o cálculo efetuado por SGA.24 às fls. 521, verifica-se que o acréscimo pretendido encontra-se dentro do limite expresso no § 1.º, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Assim sendo, elaborei a Minuta de 1.º T.A. com as alterações solicitadas pelos Gestores, incluindo o acréscimo contratual.
A Minuta de fls. 531/533 foi analisada pelo Sr. Coordenador do CCI que apresentou novas sugestões na manifestação de fls. 535/536. Nova Minuta foi elaborada contemplando os ajustes solicitados e avalizada pelo Gestor, conforme o e-mail que ora segue juntado.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS, aos tributos mobiliários municipais e ao CADIN, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas. O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme e-mail juntado às fls. e os documentos que ora seguem anexos. A reserva de recursos orçamentários para o acréscimo contratual encontra-se às fls. 523.
É o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., junto com a Minuta de 1.º Termo de Aditamento.
São Paulo, 27 de setembro de 2013.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP 209.170