Parecer n.º 302/2010
Ref.: Processo n.º 87/2010
TID n.º 5410482
Assunto: Aplicação de multa – Alcance Comércio de Livros Ltda – ME
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminhou o presente processo para análise e manifestação desta Procuradoria acerca da aplicação da penalidade de multa prevista no item 3, do Anexo à Nota de Empenho nº 426/2010 (fls. 78).
A possível aplicação da multa é decorrência da não entrega do material piscininha de espuma constante na mencionada nota de empenho. A SGA 24 elaborou o cálculo da multa prevista no Anexo à Nota de Empenho (fls. 88).
A empresa contratada não apresentou defesa, apesar de devidamente notificada para tal (fls. 104 a 106).
Cumpre denotar o cabimento da multa assim como sugerida, isto porque trata-se de responsabilidade contratual, o descumprimento do dever por parte da contatada gerou o ilícito sancionável.
Desta forma, entendo que o processo se encontra em condições de deliberação acerca da aplicação da penalidade da multa prevista no item 3 do Anexo à Nota de Empenho nº 426/2010.
É o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 22 de novembro de 2010.
JULIANA DE MELO TRINDADE SILVA
Procuradora Legislativa
OAB/SP. 232.414