ACJ – Parecer nº 303/2006.
Ref.: Memorando CTI nº 82/2006
Interessado: CTI
Assunto: Contrato nº 16/2005 – Eliseu Kopp & Cia. Ltda. – Falha no funcionamento do sistema do painel eletrônico.
Sra. Advogada Supervisora,
Cuida-se de solicitação do CTI quanto às providências a serem tomadas com relação às empresas Eliseu Kopp & Cia. Ltda. e Pense Engenharia em virtude da ocorrência de falha no funcionamento do sistema de controle do painel eletrônico.
Verifica-se do expediente que:
1. através do ofício CTI nº 27/2006, datado de 17/08/2006, a empresa Eliseu Kopp foi notificada a regularizar o referido sistema, sob pena de sujeitar-se às penalidades cabíveis;
2. em 18/08/2006, a empresa Eliseu Kopp constatou que o sistema estava com defeito, “já que ao ligá-lo os estabilizadores começaram a emitir um ruído estranho e uma fumaça branca”; que “ao medir a tensão nos cabos de entrada de alimentação, verificou que estes estavam invertidos (fase e terra), gerando o curto circuito nos componentes eletrônicos” e que essa alteração teria sido realizada pela empresa Pense Engenharia, que executou serviços de manutenção nos cabos de energia elétrica no local;
3. em resposta ao ofício CTI nº 27/2006, a empresa Eliseu Kopp afirmou que “segundo informações recebidas do Setor de Manutenção desta (sic) Casa e relatório feito pelo técnico enviado ao local, a empresa Pense Engenharia foi a responsável pelos danos ocorridos na parte elétrica, ocasionando avarias no equipamento, que impediram seu pleno funcionamento” e que por essa razão não teria responsabilidade pela falha no equipamento;
4. ofício CTI nº 28/2006 encaminhado à Eliseu Kopp para informar, em síntese, que o já citado ofício nº 27/2006 enviado anteriormente teve como objetivo notificar a empresa a cumprir os prazos estipulados contratualmente para a execução dos serviços de manutenção, não tendo sido atribuída àquela empresa qualquer responsabilidade pelos danos ocorridos no sistema;
5. cópia do contrato nº 16/2005 e dos respectivos 1º e 2º termos aditivos.
Constatamos do processo nº 825/2006, que a empresa Pense Projeto Engenharia e Serviços Ltda. foi contratada pela Edilidade para executar serviços de reforma e readequação da rede lógica e elétrica para suprimento de 36 pontos de computadores da seção da taquigrafia.
Diante das informações constantes dos documentos acima, entendemos que:
a) preliminarmente, deverá ser extraída cópia do presente expediente para que seja juntado aos autos do processo nº 825/2006, que cuidou da contratação da empresa Pense Engenharia;
b) após a referida juntada, o processo nº 825/2006 deverá ser encaminhado ao gestor do contrato firmado com a empresa Pense Engenharia para manifestar-se a respeito de eventual concordância com a alegação da empresa Eliseu Kopp quanto à responsabilidade da empresa Pense pelos danos causados ao sistema do painel eletrônico;
c) caso o mencionado gestor confirme que os defeitos no painel foram ocasionados pela empresa Pense Engenharia, essa deverá ser notificada a manifestar-se sobre os fatos que lhe foram imputados. Nesse caso, seria recomendável que o CTI relacionasse os danos causados ao sistema e os respectivos custos.
No que diz respeito à empresa Eliseu Kopp, verifica-se do contrato nº 16/2005:
“2.1.2. a manutenção corretiva e preventiva do sistema correrá por conta da CONTRATADA, que não poderá alegar qualquer motivo de ordem elétrica, manuseio ou qualquer outro, seja de que origem for, para eximir-se de suas responsabilidades”.
Desta feita, sugerimos que este expediente seja juntado aos autos do processo que cuida do contrato nº 16/2005 e caso tenha se configurado o descumprimento contratual, a empresa Eliseu Kopp estará sujeita às penalidades previstas no contrato, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
São Paulo, 22 de agosto de 2006.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650
INDEXAÇÃO
Não execução contratual
Apresentação de defesa
defesa