Parecer nº 303/2014
Ref. Processo nº 704/2014
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta,
De acordo com os autos, SGA-22 realizou a pesquisa de preços para aquisição dos equipamentos descritos na Requisição de Compras nº 126/2014 (fls. 01) e a empresa xxxxxxxxxxxxxx apresentou os menores preços para os itens 1, 2, 6, 7, 8, 11, 12 e 13. Nesse passo, foram adotadas as providências administrativas necessárias à aquisição.
Contudo, ao receber a Nota de Empenho nº 661/2014 (fls. 87) a mencionada empresa requereu o “cancelamento do pedido de compra” (fls. 90), informando que “trabalha, exclusivamente, com a emissão de Nota fiscal de serviço” e não pode emitir nota fiscal de peças.
Consequentemente, o gestor da contratação solicitou a “INEXECUÇÃO TOTAL da NE” e SGA-24 efetuou o cálculo da multa correspondente (fls. 93).
Regularmente notificada por meio do Ofício SGA Nº 312/2014 para apresentar defesa prévia, a empresa quedou-se inerte (fls. 94/95).
Diante deste cenário, SGA encaminhou o processo a esta Procuradoria para análise da aplicação de penalidade à referida empresa.
Todavia, para que possamos analisar o cabimento da sanção ao caso em apreço, sugiro que o processo seja preliminarmente encaminhado à SGA.24, tendo em vista a natureza da alegação apresentada pela empresa quanto à impossibilidade de emissão de nota fiscal de fornecimento de peças.
São Paulo, 18 de dezembro de 2014.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650