Ref.: Processo n.º 701/2010
TID 6174345
Parecer nº 304/2010
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Retornam os autos a esta Procuradoria com manifestação favorável do CCI a respeito da minuta de fls. 136/148, assim como suas justificativas relativas à modificação do objeto contratual.
No que diz respeito à contratação direta da FUNDAÇÃO JOVEM PROFISSIONAL, esta Procuradoria já se manifestou pela sua possibilidade jurídica, por meio do parecer nº 61/2008, cuja cópia segue anexa.
Observo que a vigência do contrato ora em apreço está condicionada à vigência do convênio entre a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e a FUNDAÇÃO JOVEM PROFISSIONAL.
Assim, segue a minuta anexa, acompanhada da documentação tendente a demonstrar a regularidade fiscal da contratada, bem como referente à representação legal.
Desta feita, sugiro que o presente processo seja encaminhado para deliberação da E. Mesa.
São Paulo, 23 de novembro de 2010.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650