ACJ – Parecer nº 305/2006
Ref.: Processo nº 844/2006
Interessado: SGA
Assunto: Graco Gerenciamento, Arquitetura e Manutenção Ltda. – Colocação de sinteco.
Sra. Advogada Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta ACJ para análise e manifestação sobre: a) o pedido de fls. 115, formulado pela empresa Graco Gerenciamento, Arquitetura e Manutenção Ltda.; b) a possibilidade de aditamento ao contrato.
No que diz respeito ao requerimento da empresa, verifica-se do edital que veiculou as normas da contratação que:
“14.5 Após a execução do objeto, a Câmara disporá de um período de até 5 (cinco) dias úteis para verificar se os serviços foram executados, conforme previsto no Edital, especificamente no que diz respeito ao acabamento e prazo.
“14.6 Satisfeitas todas as condições, a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO emitirá Termo de Aceite relativo aos serviços, nos termos do Anexo X, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
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17.1 A partir da emissão do Termo de Aceite, conforme item 14.10 o pagamento será creditado em conta-corrente da licitante pela Tesouraria da C.M.S.P., no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante requerimento protocolado junto ao SGA 6 – Unidade Administrativa de Protocolo, localizada no Viaduto Jacareí, 100 – 2º andar – Bela Vista, nesta Capital, dirigido à Senhora Secretária Geral Administrativa e aos cuidados do Sr. Subsecretário da SGA 3, acompanhado da fatura e/ou nota fiscal e dos dados bancários do licitante”.
Portanto, a nosso ver, o deferimento do pedido da empresa Graco dependerá do cumprimento das condições previstas no edital, acima transcritas, tais como a verificação da perfeita execução dos serviços, a emissão do termo de aceite e a observância dos respectivos prazos.
Quanto à contratação de serviços adicionais de colocação de sinteco, ressaltamos que o acréscimo deverá: a) observar o limite de 25% do valor original da contratação, estipulado pela Lei Federal de Licitações; b) restar devidamente justificada nos autos a necessidade de sua realização e os motivos pelos quais não foram originalmente previstos.
São Paulo, 22 de agosto de 2006.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP nº 106.650.
INDEXAÇÃO
Possibilidade de aditamento ao contrato
Contrato