Parecer nº 305/2014
Ref.: TID xxxxxxxxxxx
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta,
A questão formulada pela xxxxxxxxxxx -xxxxxxxx, por meio do presente expediente, já foi alvo da análise desta Procuradoria, vazada no Parecer nº 77/2012, da lavra do Dr. Antonio Russo Filho, cuja cópia tomo a iniciativa de anexar ao presente.
Naquela oportunidade, concluiu-se que “a TV Câmara São Paulo poderá exibir programas que tenham recebido apoio cultural, em forma de patrocínio institucional para produção de audiovisual, por parte de empresas privadas, estatais, fundações e outras entidades de direito privado, bem assim exibir vídeos produzidos por produtoras independentes ou profissionais autônomos que tenham referências a apoios ou patrocínios culturais, sendo facultada a indicação da entidade apoiadora no início ou fim do programa, restando vedado em qualquer caso a publicidade de caráter comercial”.
Desta feita, como permanece inalterado o arcabouço jurídico quanto a essa matéria, o entendimento desta Procuradoria consubstanciado no parecer acima referido permanece igualmente inalterado.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 19 de dezembro de 2014.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650