Parecer nº 306/13
Processo nº 1159/2013
TID XXXXXXXXXX
Sr. Procurador Supervisor,
A Secretaria Geral Administrativa solicita análise e, se viável juridicamente, a elaboração de termo de contrato a ser celebrado com a empresa XXXXXXXXXX, detentora da Ata de Registro de Preços nº 13.09/12 da XXXXXXXXXX.
Consta nos autos a autorização para a Edilidade aderir à Ata de Registro de Preços para aquisição das unidades especificadas às fls. 58.
Nos termos do art. 41 da Lei nº 8.666/93 a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. Por outro lado, nos termos do art. 40, § 2º inc. III da mesma lei a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o particular constitui anexo do edital, dele fazendo parte integrante.
A minuta de contrato elaborada observou, pois, aquela que acompanhou o registro de preços. Algumas especificações foram realizadas tão somente para adequação à contratação da Edilidade, como por exemplo, no que se refere ao local de recebimento. Por esta razão, a minuta que ora apresento foi submetida à apreciação da unidade requisitante, conforme visto do Sr. Supervisor, que acompanha o presente encaminhamento.
Os autos estão instruídos com a comprovação de regularidade da empresa perante os tributos mobiliários municipais (declaração de fls. 80), INSS (fls. 78) e o FGTS (fls. 79).
Os autos também foram instruídos com a competente pesquisa de preços, que indicam serem os preços registrados inferiores à média pesquisada.
A presente contratação revestiu-se de caráter urgente, uma vez que prestes a expirar a Ata de Registro de Preços na qual se baseia.
A Contatada informou – conforme cópia de e-mails – os dados do signatário do ajuste, sendo que oportunamente convirá juntar o contrato social e se for o caso procuração para instrução dos autos com a comprovação dos poderes do signatário. Com estas breves considerações, encaminho a minuta de termo de contrato nos moldes solicitados, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 3 de outubro de 2013.
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.017