Parecer nº 306/2016
Processo nº 223/2016
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de elaborar novo Termo de Cooperação Técnica a ser firmado com o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – COREN, haja vista que o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 42/2012 expirará em 04/09/2016 e a cláusula quarta do instrumento não prevê nova prorrogação (fls. 02).
Os partícipes manifestaram interesse na celebração de novo pacto às fls. 10 e 17.
Observo que o pacto não implicará em ônus para as partes, motivo pelo qual desnecessária a juntada da documentação relativa à regularidade fiscal do COREN.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 22 de agosto de 2016.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650